O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente,
ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), 200 (duzentos) litros de
combustível (álcool ou gasolina), destinado a atendimento a Convênio firmado entre o
Município de Jerônimo Monteiro - ES. e o Governo do Estado do Espírito.
Art. 2o
- Os recursos necessários para fazer face ao atendimento da presente Lei,
são os constantes do vigente orçamento, na seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
003001.0412300052.005 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças.
3.3.90.30.000 - Material de Consumo.
Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário.