"Autoriza fornecimento de Combustível ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), 200 (duzentos) litros de combustível (álcool ou gasolina), destinado a atendimento a Convênio firmado entre o Município de Jerônimo Monteiro - ES. e o Governo do Estado do Espírito.

Art. 2o - Os recursos necessários para fazer face ao atendimento da presente Lei, são os constantes do vigente orçamento, na seguinte dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

003001.0412300052.005 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.  

3.3.90.30.000 - Material de Consumo. 

Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.