"Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo na aquisição de de equipamentos de Sinais de TV, na seguinte dotação orçamentaria: 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.  

Unidade Orçamentaria: Cultura e Turismo. 

Projeto: 004005.1339200261.053 - Aquisição de Equip. de Retransmissão de Sinais de TV . 

Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equip. e Mat. Permanente .................. R$ 7.300,00 

Art. 2o - Os recursos para fazer face ao encargo do artigo anterior, são os provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço de 2001.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.