O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), para atender a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo na aquisição de de equipamentos de Sinais de
TV, na seguinte dotação orçamentaria:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Unidade Orçamentaria: Cultura e Turismo.
Projeto: 004005.1339200261.053 - Aquisição de Equip. de Retransmissão de Sinais de
TV .
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equip. e Mat. Permanente .................. R$ 7.300,00
Art. 2o
- Os recursos para fazer face ao encargo do artigo anterior, são os
provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço de 2001.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário.