Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, aprovou, de acordo com o artigo 44, § 3º da Lei Orgânica
Municipal o Prefeito sancionou, e eu LENEANDRO BRAGA GOULART, VicePresidente, de acordo com o artigo 44, § 7º da Lei Orgânica Municipal, no
uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua “Rafael Vargas Faria”, com início na
Rua Salustiano Portela Gonzáles e término sem saída, segunda entrada à
direita, bairro Capixaba, neste município de Jeronimo Monteiro., neste
município de Jerônimo Monteiro.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.