"Autoriza fornecimento de Combustível a Sociedade Pestalozzi e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, à Sociedade Pestalozzi de Jerônimo Monteiro - ES., 250 (duzentos e cinqüenta) litros de combustível (álcool ou gasolina), destinado ao transporte de crianças portadoras de deficiências.

Art. 2o - Os recursos necessários para fazer face ao atendimento da presente Lei, são os constantes do vigente orçamento, na seguinte dotação:

GABINETE DO PREFEITO 

002001.0412200022.002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito. 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo. 

Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.