O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente,
à Sociedade Pestalozzi de Jerônimo Monteiro - ES., 250 (duzentos e cinqüenta) litros
de combustível (álcool ou gasolina), destinado ao transporte de crianças portadoras de
deficiências.
Art. 2o
- Os recursos necessários para fazer face ao atendimento da presente Lei,
são os constantes do vigente orçamento, na seguinte dotação:
GABINETE DO PREFEITO
002001.0412200022.002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito.
3.3.90.30.000 - Material de Consumo.
Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário.