"Concede abono salarial aos professores da rede pública municipal com exercício no ano de 2001 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de abono salarial a cada professor da rede pública municipal, que exerceu suas funções durante o ano letivo de 2001, o valor de R$ 93,00 (noventa e três reais por mês trabalhado/cadeira de docência).

Art. 2o - O pagamento do abono salarial na forma prevista no artigo anterior, será feito somente aos professores que exerceram suas funções por período igual ou superior a 01 (um) mês de trabalho, fracionado ou contínuo, e poderá ser feito em até 02 (duas) parcelas sucessivas e iguais, a partir do mês de junho de 2002.

Art. 3o - Os recursos necessários para a concessão do abono salarial, são oriundos de saldo financeiro do exercício de 2001 das contas de FUEFUN/MDE.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 31/12/2001.

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.