O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de abono salarial
a cada professor da rede pública municipal, que exerceu suas funções durante o ano
letivo de 2001, o valor de R$ 93,00 (noventa e três reais por mês trabalhado/cadeira de
docência).
Art. 2o
- O pagamento do abono salarial na forma prevista no artigo anterior, será
feito somente aos professores que exerceram suas funções por período igual ou superior
a 01 (um) mês de trabalho, fracionado ou contínuo, e poderá ser feito em até 02 (duas)
parcelas sucessivas e iguais, a partir do mês de junho de 2002.
Art. 3o
- Os recursos necessários para a concessão do abono salarial, são
oriundos de saldo financeiro do exercício de 2001 das contas de FUEFUN/MDE.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 31/12/2001.
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.