O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
temporariamente, 01 (um) Operador de TV, para prestar serviços na manutenção
e consertos nos aparelhos da Torre Repetidora de TV, na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 2o
- O valor salarial para a contratação autorizada no artigo anterior, será
correspondente a Classe Inicial (A), Carreira III, do Cargo de Operador de TV,
constante da Tabela do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3o
- A referida contratação terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada uma única vez por igual período.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1o
de maio de 2002.
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.