"Autoriza Contratação Temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, 01 (um) Operador de TV, para prestar serviços na manutenção e consertos nos aparelhos da Torre Repetidora de TV, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 2o - O valor salarial para a contratação autorizada no artigo anterior, será correspondente a Classe Inicial (A), Carreira III, do Cargo de Operador de TV, constante da Tabela do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3o - A referida contratação terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de maio de 2002.

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.