"Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para aquisição de um veiculo automotor, para atender o Ensino Fundamental, na seguinte dotação orçamentária: 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.  

Unidade Orçamentaria: Ensino Fundamental. 

Projeto: 004003.1236100241.051 -Aquisição de um veiculo automotor.  

Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equip. e Mat. Permanente ................. R$ 46.000,00 

Art. 2o - Os recursos para fazer face ao encargo do artigo anterior, são os provenientes do Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 2001.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.