O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para aquisição de um veiculo
automotor, para atender o Ensino Fundamental, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Unidade Orçamentaria: Ensino Fundamental.
Projeto: 004003.1236100241.051 -Aquisição de um veiculo automotor.
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equip. e Mat. Permanente ................. R$ 46.000,00
Art. 2o
- Os recursos para fazer face ao encargo do artigo anterior, são os
provenientes do Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 2001.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário.