O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para aquisição de um Coletor
Compactador de Resíduos Sólidos, para atender a Secretaria Municipal de Obras
Públicas, Agricultura e Meio Ambiente, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentaria: Organização e Modernização Administrativa.
Projeto: 006004.1545200031.052 - Aquisição de um Coletor Compactador de Resíduos Sólidos.
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equip. e Mat. Permanente ................. R$ 38.000,00
Art. 2o
- Os recursos para fazer face ao encargo do artigo anterior, são os
provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço de 2001.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário