"Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para aquisição de um Coletor Compactador de Resíduos Sólidos, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente  

Unidade Orçamentaria: Organização e Modernização Administrativa.  

Projeto: 006004.1545200031.052 - Aquisição de um Coletor Compactador de Resíduos Sólidos.

Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equip. e Mat. Permanente ................. R$ 38.000,00 

Art. 2o - Os recursos para fazer face ao encargo do artigo anterior, são os provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço de 2001.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário