O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, a fim de atender as
necessidades do quadro de servidores efetivos desta Prefeitura, 05 (cinco) vagas para o
Cargo de Motorista
Art. 2o
- O padrão pertinente ao cargo ora criado será aquele constante da Lei
Municipal n.° 883/97, datada de 31 de dezembro de 1997.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário.