"Dispõe Sobre a criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, a fim de atender as necessidades do quadro de servidores efetivos desta Prefeitura, 05 (cinco) vagas para o Cargo de Motorista

Art. 2o - O padrão pertinente ao cargo ora criado será aquele constante da Lei Municipal n.° 883/97, datada de 31 de dezembro de 1997. 

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.