Abre Crédito Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a Abrir um Crédito Especial no valor de R$ 44.280,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Turismo, na aquisição de Uniformes e Kits Escolares, para serem fornecidos gratuitamente a alunos do Jardim de Infância e Escolas do Ensino Fundamental, na seguinte dotação orçamentaria:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Unidade Orçamentaria: Ensino Infantil

Atividade: 004002.1236500102.042 - Manutenção das atividades do Ensino Préescolar. Elemento da Despesa: 3.3.90.32 - Material de distribuição gratuita .. R$ 9.225,00 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. 

Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Desenv. do Ensino Fundamental. 

Atividade: 004003.1236100242.043 - Manutenção das atividades do FUEFUM. 

Elemento da Despesa: 3.3.90.32 - Mat. de distribuição gratuita .................... R$ 35.055,00 

Art. 2o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes do Superavit Financeiro apurados no Balanço de 2001.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.