O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a Abrir um Crédito Especial no
valor de R$ 44.280,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais), para atender a
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Turismo, na aquisição de Uniformes e Kits
Escolares, para serem fornecidos gratuitamente a alunos do Jardim de Infância e Escolas
do Ensino Fundamental, na seguinte dotação orçamentaria:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Unidade Orçamentaria: Ensino Infantil
Atividade: 004002.1236500102.042 - Manutenção das atividades do Ensino Préescolar. Elemento da Despesa: 3.3.90.32 - Material de distribuição gratuita .. R$ 9.225,00
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Desenv. do Ensino Fundamental.
Atividade: 004003.1236100242.043 - Manutenção das atividades do FUEFUM.
Elemento da Despesa: 3.3.90.32 - Mat. de distribuição gratuita .................... R$ 35.055,00
Art. 2o
- Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes do Superavit Financeiro apurados no Balanço de 2001.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário.