O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma reposição da ordem 4,16%
(quatro virgula dezesseis porcento) na tabela do Anexo II da Lei Municipal n.° 936/99,
datada de 11 de novembro de 1999, para atender a dispositivos da Constituição Federal.
Art. 2o
- O Anexo II, em anexo, fará parte integrante da presente Lei.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2002.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário.