"Altera Anexo II da Lei Municipal n.° 936/99 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma reposição da ordem 4,16% (quatro virgula dezesseis porcento) na tabela do Anexo II da Lei Municipal n.° 936/99, datada de 11 de novembro de 1999, para atender a dispositivos da Constituição Federal. 

Art. 2o - O Anexo II, em anexo, fará parte integrante da presente Lei. 

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2002. 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.