O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente,
05 (cinco) Operadores de Máquinas, para atender a situações de emergência na Secretaria
Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2o
- O valor salarial para a contratação autorizada no artigo anterior, será
correspondente a Classe Inicial (A), do Cargo de Operador de Máquinas, constante da Tabela
do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3o
- A referida contratação terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada uma única vez por igual período.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1o
de maio de 2002
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.