"Autoriza contratação Temporária de pessoal para atender situação de emergência na Secretaria Municipal de Obras Publicas, Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, 05 (cinco) Operadores de Máquinas, para atender a situações de emergência na Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 2o - O valor salarial para a contratação autorizada no artigo anterior, será correspondente a Classe Inicial (A), do Cargo de Operador de Máquinas, constante da Tabela do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3o - A referida contratação terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de maio de 2002

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.