Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, aprovou, de acordo com o artigo 44, § 3º da Lei Orgânica
Municipal o Prefeito sancionou, e eu LENEANDRO BRAGA GOULART, VicePresidente, de acordo com o artigo 44, § 7º da Lei Orgânica Municipal, no
uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Odenir Cândido Ferreira” a rua que se
inicia na Rua João Monteiro dos Santos até a Rua Gumercindo de Oliveira
Porto, bairro Vista Linda, neste Município de Jerônimo Monteiro.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.