"Altera os artigos 1 o e 2 o da Lei Municipal n.° 975/2001 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Ficam alterados os artigos 1o e 2o da Lei n.° 975/2001, de 17 de Maio de 2001, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal, temporariamente, para atendimento de excepcional interesse público, para suprir a demanda de serviços internos administrativos, limpeza urbana, saneamento, coleta de lixo, conservação e manutenção de próprios, ruas e estradas do Município, na função de auxiliar de serviços gerais, no quantitativo de 30 (trinta) pessoas, com salário mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) que serão regidos pela CLT.

Art. 2o - A autorização de que trata o art. 1o , terá a validade de 24 (vinte e quatro) meses, em caráter improrrogável." 

Art. 2o - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei n.° 975/2001, que não foram alterados por esta Lei.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário