O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Ficam alterados os artigos 1o
e 2o
da Lei n.° 975/2001, de 17 de Maio de
2001, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal,
temporariamente, para atendimento de excepcional interesse público, para
suprir a demanda de serviços internos administrativos, limpeza urbana,
saneamento, coleta de lixo, conservação e manutenção de próprios, ruas e
estradas do Município, na função de auxiliar de serviços gerais, no
quantitativo de 30 (trinta) pessoas, com salário mensal de R$ 220,00
(duzentos e vinte reais) que serão regidos pela CLT.
Art. 2o
- A autorização de que trata o art. 1o
, terá a validade de 24 (vinte e
quatro) meses, em caráter improrrogável."
Art. 2o
- Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei n.° 975/2001, que não
foram alterados por esta Lei.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário