O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- A alínea F., Item II do art. 1
o
da Lei n.° 961/2001, de
02/03/2001, passa a ter a seguinte Redação:
"Art. 1o - ...
I- ...
II -...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
a) 04 (quatro) atendentes, para auxiliar os Médicos e
Odontólogos da família, com dedicação de tempo integral,
perfazendo 40 (quarenta) horas semanais e percebendo o salário de
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta Reais).
Art. 2o
- O art. 1o
da Lei n.° 973/2001, de 17/04/2001, passa a ter a seguinte
Redação:
"Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 08
(oito) pessoas, para trabalharem como Auxiliar de Fiscalização, com a
remuneração mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), para atendimento
de Convênio com a Secretaria Estadual da Fazenda, sob o regime de
C.L.T.”
Art. 3o
- Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei n.° 932/99,
961/2001 e 973/2001, que não tenham sido alterados por esta Lei.
Art. 4o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo
seus efeitos a 01 de Março de 2002.
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.