"Altera Lei n.° 961/2001, datada de 02/03/2001 e a Lei n.° 973/2001, datada de 17/04/2001 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - A alínea F., Item II do art. 1 o da Lei n.° 961/2001, de 02/03/2001, passa a ter a seguinte Redação: 

"Art. 1o - ...

I- ...  

II -... 

a) ... 

b) ... 

c) ... 

d) ... 

e) ... 

a) 04 (quatro) atendentes, para auxiliar os Médicos e Odontólogos da família, com dedicação de tempo integral, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais e percebendo o salário de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta Reais). 

Art. 2o - O art. 1o da Lei n.° 973/2001, de 17/04/2001, passa a ter a seguinte Redação:

"Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 08 (oito) pessoas, para trabalharem como Auxiliar de Fiscalização, com a remuneração mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), para atendimento de Convênio com a Secretaria Estadual da Fazenda, sob o regime de C.L.T.”

Art. 3o - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei n.° 932/99, 961/2001 e 973/2001, que não tenham sido alterados por esta Lei.

Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a 01 de Março de 2002.

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.