O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Denomina nome a Praça localizada na Avenida Governador
Lindemberg, esquina com a Rua Jerônimo Moreira, como "PRAÇA JOSÉ
MOREIRA", tendo em vista ter residido mais de 50 anos ao lado da mesma, e por
ser pessoa integra, de boa índole, cultivou um vasto circulo de amizade entre os
moradores (vizinhos).
Art. 2o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário.