O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais a que se refere o Artigo 2o da Lei
N.° 1.133/2004, conforme novos formulários em anexo
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.