O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o quantitativo de Cargos constantes no Anexo III da Lei Municipal
N.° 1.089/2003, abaixo discriminado:
CARGO | QUANTITATIVO ANTERIOR | QUANTITATIVO ATUAL | CARREIRA |
Técnico Agrícola | 02 | 03 | 03 |
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.