"Estima Receita e Fixa Despesas para o Exercício Financeiro de 2005 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta Municipal, inclusive do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), estima as Receitas e fixa as Despesas em R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais).

Art. 2º - As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital de conformidade com a Legislação em vigor.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO

RECEITAS CORRENTES 

Receita Tributária ....................................................................................................................... 593.000,00 

Receita de Contribuições ........................................................................................................... 233.750,00 

Receita Patrimonial ................................................................................................................... 340.000,00 

Receita de Serviços ..................................................................................................................... 482.000,00 

Transferências Correntes ....................................................................................................... 9.112.513,00 

Outras Receitas Correntes ......................................................................................................... 141.000,00

Dedução para o FUNDEF ....................................................................................................... 929.463,00 

TOTAL (Receita Corrente Líquida) ..................................................................................... 9.972.800,00 

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens ........................................................................................................................ 92.500,00 

TOTAL ........................................................................................................................................ 727.200,00 

TOTAL (Receita Corrente Líquida) ................................................................................... 10.700.000,00 

Art. 3º - As despesas fixadas a conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento.

DESPESAS POR FUNÇÃO 

Legislativa .................................................................................................................................... 446.228,64 

Administração .......................................................................................................................... 2.855.500,00 

Assistência Social ........................................................................................................................ 629.300,00 

Previdência Social ....................................................................................................................... 557.000,00c 

Saúde ......................................................................................................................................... 2.177.011,36 

Educação .................................................................................................................................. 2.889.200,00 

Cultura ............................................................................................................................................ 84.600,00 

Urbanismo ..................................................................................................................................... 60.000,00 

Saneamento ................................................................................................................................. 535.500,00 

Agricultura ..................................................................................................................................... 80.000,00 

Desporto e Lazer ........................................................................................................................ 356.000,00 

Reserva de Contingência ............................................................................................................. 30.160,00 

TOTAL ................................................................................................................................... 10.700.000,00 

DESPESAS POR ÓRGÃO 

Poder Legislativo ........................................................................................................................ 446.228,64 


Poder Executivo 

Gabinete do Prefeito .................................................................................................................. 196.000.00 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças ............................................................ 1.533.660.00 

Secretaria Municipal de Ação Social ........................................................................................ 629.300,00 

Secretaria Municipal de Ação Social ........................................................................................ 629.300,00 

Secretaria Municipal de Saúde ............................................................................................... 2.177.011,36 

SUBTOTAL ............................................................................................................................. 9.166.771,36 

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ...................................................................... 557.000,00 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) ..................................................................... 530.000,00 

TOTAL ................................................................................................................................... 10.700.000,00 

Art. 4º - As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.

Art. 5º - Integram a presente Lei, os Orçamentos: 

I - Fiscal: 

II - Da Seguridade Social 

III - Do SAAE 

IV - Do RPPS 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de Dotações Orçamentárias para cobrir insuficiências em outras dotações, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

Art. 7º - A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerão as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2005.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.