O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta Municipal, inclusive do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), e do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), estima as Receitas e fixa as Despesas em R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil
reais).
Art. 2º - As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes
e de capital de conformidade com a Legislação em vigor.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ....................................................................................................................... 593.000,00
Receita de Contribuições ........................................................................................................... 233.750,00
Receita Patrimonial ................................................................................................................... 340.000,00
Receita de Serviços ..................................................................................................................... 482.000,00
Transferências Correntes ....................................................................................................... 9.112.513,00
Outras Receitas Correntes .........................................................................................................
141.000,00
Dedução para o FUNDEF ....................................................................................................... 929.463,00
TOTAL (Receita Corrente Líquida) ..................................................................................... 9.972.800,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens ........................................................................................................................ 92.500,00
TOTAL ........................................................................................................................................ 727.200,00
TOTAL (Receita Corrente Líquida) ................................................................................... 10.700.000,00
Art. 3º - As despesas fixadas a conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por
Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento.
DESPESAS POR FUNÇÃO
Legislativa .................................................................................................................................... 446.228,64
Administração .......................................................................................................................... 2.855.500,00
Assistência Social ........................................................................................................................ 629.300,00
Previdência Social ....................................................................................................................... 557.000,00c
Saúde ......................................................................................................................................... 2.177.011,36
Educação .................................................................................................................................. 2.889.200,00
Cultura ............................................................................................................................................ 84.600,00
Urbanismo ..................................................................................................................................... 60.000,00
Saneamento ................................................................................................................................. 535.500,00
Agricultura ..................................................................................................................................... 80.000,00
Desporto e Lazer ........................................................................................................................ 356.000,00
Reserva de Contingência ............................................................................................................. 30.160,00
TOTAL ................................................................................................................................... 10.700.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃO
Poder Legislativo ........................................................................................................................ 446.228,64
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito .................................................................................................................. 196.000.00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças ............................................................ 1.533.660.00
Secretaria Municipal de Ação Social ........................................................................................ 629.300,00
Secretaria Municipal de Ação Social ........................................................................................ 629.300,00
Secretaria Municipal de Saúde ............................................................................................... 2.177.011,36
SUBTOTAL ............................................................................................................................. 9.166.771,36
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ...................................................................... 557.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) ..................................................................... 530.000,00
TOTAL ................................................................................................................................... 10.700.000,00
Art. 4º - As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da
Administração Municipal.
Art. 5º - Integram a presente Lei, os Orçamentos:
I - Fiscal:
II - Da Seguridade Social
III - Do SAAE
IV - Do RPPS
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de
Dotações Orçamentárias para cobrir insuficiências em outras dotações, até o limite de 50%
(cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art. 7º - A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerão as diretrizes
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2005.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01
de janeiro de 2005.