O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica denominado "FRANCISCO TIBURCIO", a última rua à direita da
Transversal a Rua Amador Lougon Moulin, situada no Bairro Pedregal, nesta Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.