"Atribui denominação de logradouro Público do Município de Jerônimo Monteiro - ES. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica denominado "FRANCISCO TIBURCIO", a última rua à direita da Transversal a Rua Amador Lougon Moulin, situada no Bairro Pedregal, nesta Cidade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.