O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 19 da Lei Municipal N.° 859/97, passa a ter a seguinte
redação:
(...)
"Parágrafo Único - Os suplentes dos Conselheiros Tutelares serão os remanescentes eleitos, respeitados a ordem decrescente de votos obtidos, que substituirão os Titulares nos impedimentos, afastamentos ou em caso de renúncia."
(...)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a
01 de junho de 2004.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.