O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder "reposição salarial" aos
servidores ocupantes da Carreira I, Classes A e B, até o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta
reais), respectivamente o percentual de 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento) e 1,25%
(um vírgula vinte e cinco por cento), em atendimento ao disposto no Art. 7o, VII.
Parágrafo Único - A reposição concedida por esta Lei será considerada como
antecipação para os efeitos de cálculo da reposição geral a ser concedida oportunamente aos
demais servidores.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
01/05/04.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.