"Autoriza o Poder Executivo a conceder reposição salarial dos servidores ocupantes da Carreira I, Classes A e B em atendimento ao Art. 7°, VII da Constituição Federal e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder "reposição salarial" aos servidores ocupantes da Carreira I, Classes A e B, até o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), respectivamente o percentual de 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento) e 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), em atendimento ao disposto no Art. 7o, VII.

Parágrafo Único - A reposição concedida por esta Lei será considerada como antecipação para os efeitos de cálculo da reposição geral a ser concedida oportunamente aos demais servidores. 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/05/04.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.