ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.472/2013 QUAL ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DENOMINAÇÃO DE VIAS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1°. A denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos será feita por Lei do Legislativo Municipal com a devida sanção do Executivo Municipal e obedecerá aos critérios constantes nesta Lei: 

“§ 1º - Para a denominação de novos próprios Municipais será obrigatória a apresentação de Documento hábil da prestação de contas do Município quando a obra for custeada total ou parcialmente com verbas Estadual ou Federal. 

§ 2º - Se no próprio municipal já existir denominação, a modificação poderá ser acrescentada ao nome já existente, sempre que possível, não perdendo assim a identidade de conhecimento da população.” 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.