O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "PRAÇA DA LOJA MAÇÔNICA", a Praça anteriormente
denominada "Praça da Loja Maçônica Deoclécio Ramos", nesta Municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.