O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação temporária de 01
(um) Fisioterapeuta para atendimento na Unidade Integrada de Saúde de Jerônimo Monteiro,
pelo período compreendido entre 03/05/04 a 31/12/04, com a remuneração de R$ 800,00
(oitocentos reais).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.