O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar reajuste salarial na ordem de 40%
(quarenta por cento) a todos os Odontólogos do Programa Saúde da Família - PSF, face à
orientação contida na Portaria n.° 74/GMS de 20/01/04.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros
retroativos a 01 de abril de 2004.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.