Altera o quantitativo de cargos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art 1º - Fica alterado o quantitativo de Cargos constantes no Anexo III da Lei Municipal N.° 1089/2003, abaixo discriminados:

CARGOQUANTITATIVO ANTERIOR
QUANTITATIVO ATUAL
CARREIRA
Técnico de Enfermagem
 02
04
IV
Merendeira
10
12
II


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.