O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica alterado o quantitativo de Cargos constantes no Anexo III da Lei Municipal
N.° 1089/2003, abaixo discriminados:
CARGO | QUANTITATIVO ANTERIOR | QUANTITATIVO ATUAL | CARREIRA |
Técnico de Enfermagem | 02 | 04 | IV |
Merendeira | 10 | 12 | II |
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.