O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal N.° 1.110/2004, passa a ter a seguinte composição:
"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, 05 (cinco) pessoas
para a função de monitor para jornada ampliada do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil, com remuneração mensal de R$ 270,21 (duzentos e setenta reais e vinte e um centavos), face ao
excepcional Interesse Público (Art 37, IX daC. F.)."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.