O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal
do Exercício de 2004, na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para
construção de Quadra Esportiva na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Jerônimo
Monteiro", na seguinte dotação:
Órgão 004: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Unidade 001: Construção de Quadra Poliesportiva Coberta na Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio "Jerônimo Monteiro" - Convênio
4.4.90.51.000 - Obras e instalações .................................................................................... R$ 160.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Artigo anterior são provenientes do Convênio
assinado entre a Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro e a Secretaria Estadual de Educação
e Esportes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.