"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para construção de Quadra Escolar."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal do Exercício de 2004, na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para construção de Quadra Esportiva na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Jerônimo Monteiro", na seguinte dotação:

Órgão 004: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo 

Unidade 001: Construção de Quadra Poliesportiva Coberta na Escola Estadual de Ensino 

Fundamental e Médio "Jerônimo Monteiro" - Convênio 

4.4.90.51.000 - Obras e instalações .................................................................................... R$ 160.000,00 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Artigo anterior são provenientes do Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro e a Secretaria Estadual de Educação e Esportes.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.  

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.