Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial noOrçamento de 2004.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal do Exercício de 2004, na importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 005: Secretaria Municipal de Ação Social 

Unidade 001: Recursos Federais e Estaduais 

Dotação 0824400122: Despesas do SAC (Serviço de Atenção à Criança de 0 a 6 anos) 

3.390.30.000 - Material de consumo ...................................................................................... R$ 7.200,00 

3.390.39.001 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jur. (Executivo) R$ 1.500,00 

Unidade 003: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 

Dotação: 0824300142.057: Manutenção das atividades voltadas à criança e ao adolescente e dos Conselhos Tutelar e dos Direitos.

3.190.11.001: Venc. E Vantagens fixas – Executivo ......................................................... R$ 17.500,00 

Órgão 007: Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade 005: PSF, PACs e ISB 

Dotação: 10301.00152.045 - Manutenção das atividades do Programa de Saúde da Família – PSF 

3.3.90.30.000 - Material de consumo .................................................................................. R$ 4.000,00 

3.3.90.32.000 - Material de Dist. Gratuita ............................................................................. R$ 6.800,00 

Unidade 003: Vigilância Sanitária -VISA 

Dotação: 1030400152.061 - Manutenção da Vigilância Sanitária - VISA 

3.3.90.39.001 - Outros Serv. De Terc. - Pes. Jurídica ......................................................... R$ 1.000,00 

Art. 2º - Para cobertura das dotações acima, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias de 2004: 

Órgão 006: Sec. Mun. de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente 

Unidade 001: Administração Geral 

Dotação: 0412200051.030 - Aquisição de equipamentos para os serviços de estradas vicinais. 

4.4.90.52.001 - Equip. e mat. permanente - Executivo (ficha 00145) ............................ R$ 10.000,00 

Unidade 002: Edificações Públicas 

Dotação: 1545100201.032 - Const. E Ext. de redes de Iluminação Pública 

4.490.51.000 - Obras e instalações ......................................................................................... R$ 5.000,00 

ficha 00154 

Unidade 004: Serviços de Utilidade Pública Dotação:  

0412200221.073 - Aquisição de imóveis 

4.4.90.61.001 - Aquisição de imóveis .................................................................................. R$ 10.000,00 

ficha 00171 

Dotação: 1545200221.047 - Const. E abertura de estradas e pontes. 

4.4.90.51.000 - Obras e instalações ........................................................................................ R$ 2.000,00 

Ficha 00174 

Dotação: 1751200221.056 - Const. De galerias para escoamento de águas pluviais 

4.4.90.51.000: Obras e instalações ......................................................................................... R$ 3.000,00 

ficha 00179 

Órgão 007: Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS - Recursos Próprios 

Dotação: 10122001162.043 - Manut. Das atividades gerais da Sec. Munic. de Saúde 

3.3.90.33.000 - Passagens e despesas de locomoção ........................................................... R$ 2.000,00 

Ficha 00191 

Dotação 1030200161.061 - Reforma e ampliação de Postos ESF de Saúde 

4.4.90.51.000 - obras e instalações ......................................................................................... R$ 5.000,00 

ficha 00195 

Unidade 003 - Vigilância Sanitária - VISA 

Dotação: 1030400152.061 - Manutenção da Vigilância Sanitária - VISA 

3.3.90.32.000 - Material de dist. Gratuita .............................................................................. R$ 1.000,00 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.  

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.