O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal
do Exercício de 2004, na importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), nas seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão 005: Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade 001: Recursos Federais e Estaduais
Dotação 0824400122: Despesas do SAC (Serviço de Atenção à Criança de 0 a 6 anos)
3.390.30.000 - Material de consumo ...................................................................................... R$ 7.200,00
3.390.39.001 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jur. (Executivo) R$ 1.500,00
Unidade 003: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dotação: 0824300142.057: Manutenção das atividades voltadas à criança e ao adolescente e
dos Conselhos Tutelar e dos Direitos.
3.190.11.001: Venc. E Vantagens fixas – Executivo ......................................................... R$ 17.500,00
Órgão 007: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 005: PSF, PACs e ISB
Dotação: 10301.00152.045 - Manutenção das atividades do Programa de Saúde da Família – PSF
3.3.90.30.000 - Material de consumo .................................................................................. R$ 4.000,00
3.3.90.32.000 - Material de Dist. Gratuita ............................................................................. R$ 6.800,00
Unidade 003: Vigilância Sanitária -VISA
Dotação: 1030400152.061 - Manutenção da Vigilância Sanitária - VISA
3.3.90.39.001 - Outros Serv. De Terc. - Pes. Jurídica ......................................................... R$ 1.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações acima, ficam parcialmente anuladas as seguintes
dotações orçamentárias de 2004:
Órgão 006: Sec. Mun. de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente
Unidade 001: Administração Geral
Dotação: 0412200051.030 - Aquisição de equipamentos para os serviços de estradas vicinais.
4.4.90.52.001 - Equip. e mat. permanente - Executivo (ficha 00145) ............................ R$ 10.000,00
Unidade 002: Edificações Públicas
Dotação: 1545100201.032 - Const. E Ext. de redes de Iluminação Pública
4.490.51.000 - Obras e instalações ......................................................................................... R$ 5.000,00
ficha 00154
Unidade 004: Serviços de Utilidade Pública Dotação:
0412200221.073 - Aquisição de imóveis
4.4.90.61.001 - Aquisição de imóveis .................................................................................. R$ 10.000,00
ficha 00171
Dotação: 1545200221.047 - Const. E abertura de estradas e pontes.
4.4.90.51.000 - Obras e instalações ........................................................................................ R$ 2.000,00
Ficha 00174
Dotação: 1751200221.056 - Const. De galerias para escoamento de águas pluviais
4.4.90.51.000: Obras e instalações ......................................................................................... R$ 3.000,00
ficha 00179
Órgão 007: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS - Recursos Próprios
Dotação: 10122001162.043 - Manut. Das atividades gerais da Sec. Munic. de Saúde
3.3.90.33.000 - Passagens e despesas de locomoção ........................................................... R$ 2.000,00
Ficha 00191
Dotação 1030200161.061 - Reforma e ampliação de Postos ESF de Saúde
4.4.90.51.000 - obras e instalações ......................................................................................... R$ 5.000,00
ficha 00195
Unidade 003 - Vigilância Sanitária - VISA
Dotação: 1030400152.061 - Manutenção da Vigilância Sanitária - VISA
3.3.90.32.000 - Material de dist. Gratuita .............................................................................. R$ 1.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.