O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos a título de
subvenção e contribuições, às entidades abaixo relacionadas, constantes na Lei Orçamentária de
2004, em conformidade com o disposto no Art. 26, da Lei Federal n.° 101/00.
Nome das Entidades: |
MISSÃO EXERCITO DA VIDA |
SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO |
SOCIEDADE PESTALOZZI |
ASSOCIAÇÃO DA MICROBACIA DO ORIENTE |
COPLEJEM |
UNIÃO DOS LAVRADORES DE VALA DO SOUZA |
CASA DE AMPARO AOS IDOSOS " MARIA B. LANNES" |
BIBLIOTECA "MARIA GEAQUINTO" |
ATLÉTICO FUTEBOL CLUBE |
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PARADA CRISTAL |
Art. 2º - Os recursos transferidos às entidades supra relacionadas, só poderão ser
aplicados, exclusivamente, para despesas de custeio.
Art. 3º - O repasse dos recursos constantes no Orçamento Municipal de 2004, a cada
Entidades supra relacionadas, dependerá da prestação de contas dos recursos já recebidos.
Art. 4º - As subvenções sociais serão repassadas mediante solicitação da Entidade e as
contribuições serão repassadas nas datas estabelecidas em instrumento próprio, observado, em
ambos os casos, o disposto no Artigo anterior.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.