Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos do Orçamento Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos a título de subvenção e contribuições, às entidades abaixo relacionadas, constantes na Lei Orçamentária de 2004, em conformidade com o disposto no Art. 26, da Lei Federal n.° 101/00.

Nome das Entidades: 
MISSÃO EXERCITO DA VIDA 
SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO 
SOCIEDADE PESTALOZZI 
ASSOCIAÇÃO DA MICROBACIA DO ORIENTE 
COPLEJEM
UNIÃO DOS LAVRADORES DE VALA DO SOUZA 
CASA DE AMPARO AOS IDOSOS " MARIA B. LANNES" 
BIBLIOTECA "MARIA GEAQUINTO" 
ATLÉTICO FUTEBOL CLUBE 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PARADA CRISTAL 


Art. 2º - Os recursos transferidos às entidades supra relacionadas, só poderão ser aplicados, exclusivamente, para despesas de custeio.

Art. 3º - O repasse dos recursos constantes no Orçamento Municipal de 2004, a cada Entidades supra relacionadas, dependerá da prestação de contas dos recursos já recebidos. 

Art. 4º - As subvenções sociais serão repassadas mediante solicitação da Entidade e as contribuições serão repassadas nas datas estabelecidas em instrumento próprio, observado, em ambos os casos, o disposto no Artigo anterior.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.