"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2004."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal do Exercício de 2004, na importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 005: Secretaria Municipal de Ação Social 

Unidade 001: Recursos Federais e Estaduais 

Dotação 0824400121.079: Aquisição de terreno para const. De Centro de Múltiplo Uso na Localidade de Vila Cruzeiro (BR - 482) 

4.4.90.61.001 - Aquisição de imóveis ............................................................ R$ 10.000,00 

Dotação: 0824400121.080: Aquisição de equipamentos e material permanentes para Centro de Múltiplo Uso

4.4.90.52.001: Equip. e mat. Permanentes ...................................................... R$ 35.000,00 

TOTAL .................................................................................................................. R$ 45.000,00 

Órgão 005: Secretaria Municipal de Ação Social 

Unidade 001: Recursos Federais e Estaduais 

Dotação: 0824400121.026 - Construção de Centro de Múltiplo Uso para Ação Social 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ............................................................ R$ 45.000,00 

TOTAL ........................................................................................................ R$ 45.000,00 

Art. 2o - Para cobertura das dotações acima, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias de 2004:

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação. 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.