O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento
Municipal do Exercício de 2004, na importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 005: Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade 001: Recursos Federais e Estaduais
Dotação 0824400121.079: Aquisição de terreno para const. De Centro de
Múltiplo Uso na Localidade de Vila Cruzeiro (BR - 482)
4.4.90.61.001 - Aquisição de imóveis ............................................................ R$ 10.000,00
Dotação: 0824400121.080: Aquisição de equipamentos e material permanentes para Centro de Múltiplo Uso
4.4.90.52.001: Equip. e mat. Permanentes ...................................................... R$ 35.000,00
TOTAL .................................................................................................................. R$ 45.000,00
Órgão 005: Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade 001: Recursos Federais e Estaduais
Dotação: 0824400121.026 - Construção de Centro de Múltiplo Uso para Ação Social
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ............................................................ R$ 45.000,00
TOTAL ........................................................................................................ R$ 45.000,00
Art. 2o
- Para cobertura das dotações acima, ficam parcialmente anuladas as
seguintes dotações orçamentárias de 2004:
Art. 3o
- Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário.