O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente
04 (quatro) Agentes de Vigilância Epidemiológica, para atender a situações de emergência na
Secretaria Municipal de Saúde, na prevenção e combate a doenças.
Art. 2º - O valor salarial para a contratação autorizada no artigo anterior será
correspondente à R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) mensal.
Art. 3º - A contratação se dará após processo seletivo simplificado, coordenado pela
Secretaria Municipal de Saúde, com duração de 12 (doze) meses.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.