"Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.° 973/2001 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.° 973/2001, datada de 17 de Abril de 2001, que passam a ter a seguinte redação: 

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 04 (quatro) pessoas para trabalharem como Auxiliar de Fiscalização, com a remuneração mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para atendimento de convênio com a Secretaria Estadual da Fazenda, sob o regime de C.L.T. 

Art. 2º - A contratação das referidas pessoas terá o prazo de duração de 12 meses e prorrogável pela Câmara Municipal, se necessário."

Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal n.° 973/2001, que não tenham sido alterados por esta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.