O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.° 973/2001, datada de
17 de Abril de 2001, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 04 (quatro) pessoas para
trabalharem como Auxiliar de Fiscalização, com a remuneração mensal de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) para atendimento de convênio com a Secretaria Estadual da Fazenda, sob o regime de C.L.T.
Art. 2º - A contratação das referidas pessoas terá o prazo de duração de 12 meses e prorrogável pela
Câmara Municipal, se necessário."
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal n.°
973/2001, que não tenham sido alterados por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.