"Abre Crédito Suplementar e Anula Dotação Orçamentária. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender ao Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro, nas seguintes dotações orçamentárias: 

Órgão: Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro. 

Atividade:008001.0927200082.46 - Manutenção das Atividades do Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro. Elemento da Despesa:

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........................................... R$ 2.000,00 

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................................ R$ 3.000,00 

Ficha:244 e 245. 

Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação das seguintes dotações:

Órgão: Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro 

Atividade: 008001.0927200082.46 - Manutenção das Atividades do Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro. Elemento da Despesa: 

3.1.90.13 - Obrigações Patronais .................................................................................... R$ 2.000,00 

3.3.90.39 - Outros Benefícios Assistenciais .................................................................. R$ 3.000,00 

Ficha: 237 e 239 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.