O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender ao Regime Próprio de Previdência Social de
Jerônimo Monteiro, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro.
Atividade:008001.0927200082.46 - Manutenção das Atividades do Regime Próprio de
Previdência Social de Jerônimo Monteiro. Elemento da Despesa:
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........................................... R$ 2.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................................ R$ 3.000,00
Ficha:244 e 245.
Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes da anulação das seguintes dotações:
Órgão: Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro
Atividade: 008001.0927200082.46 - Manutenção das Atividades do Regime Próprio de
Previdência Social de Jerônimo Monteiro. Elemento da Despesa:
3.1.90.13 - Obrigações Patronais .................................................................................... R$ 2.000,00
3.3.90.39 - Outros Benefícios Assistenciais .................................................................. R$ 3.000,00
Ficha: 237 e 239
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.