"Abre Crédito Especial e Anula Dotações Orçamentárias."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 20,000,00 (vinte mil reais) para atender a necessidades na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, junto ao Setor de Transporte Escolar - Ensino Superior na seguinte dotação: 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Atividade: 

004001.1236400052.050 - Manutenção de Transporte Escolar - Ensino Superior 

Elemento da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv. de terceiros – PJ .......................... R$ 20.000,00 

Ficha: 275. 

Art. 2º - Os recursos para fazer face ao artigo anterior são provenientes de anulações nas seguintes dotações:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Atividade: 

004001.1236200052.010 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação. 

Elemento da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 10.000,00 

Ficha: 049 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Atividade: 

004001.1236200052.010 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação. 

Elemento da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 10.000,00 

Ficha: 049 

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente Projeto: 

006002.2266100201.038 - aquisição de área para Pólo Industrial 

Elemento da Despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de imóveis ........................................... R$ 2.000,00 

Ficha: 155 

Projeto: 006003.2060200211.039 - Construção de Tanques para Piscicultura 

Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações .............................................. R$ 5.000,00 

Ficha: 156 

Projeto: 006003.2060500211.041 - Construção de Feira do Produtor Rural 

Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................................................... R$ 3.000,00 

Ficha: 158 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.