O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de um Crédito
Especial no valor de R$ 20,000,00 (vinte mil reais) para atender a necessidades na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, junto ao Setor de Transporte Escolar -
Ensino Superior na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Atividade:
004001.1236400052.050 - Manutenção de Transporte Escolar - Ensino Superior
Elemento da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv. de terceiros – PJ .......................... R$ 20.000,00
Ficha: 275.
Art. 2º - Os recursos para fazer face ao artigo anterior são provenientes de anulações
nas seguintes dotações:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Atividade:
004001.1236200052.010 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Elemento da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 10.000,00
Ficha: 049
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Atividade:
004001.1236200052.010 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Elemento da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 10.000,00
Ficha: 049
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente Projeto:
006002.2266100201.038 - aquisição de área para Pólo Industrial
Elemento da Despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de imóveis ........................................... R$ 2.000,00
Ficha: 155
Projeto: 006003.2060200211.039 - Construção de Tanques para Piscicultura
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações .............................................. R$ 5.000,00
Ficha: 156
Projeto: 006003.2060500211.041 - Construção de Feira do Produtor Rural
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................................................... R$ 3.000,00
Ficha: 158
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.