Anula e Suplementa Dotação Orçamentária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) na seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.  

Projeto: 006.003.2060500211.041 - Construção de Feira do Produtor Rural. 

Elementos de Despesas: 4.4.90.51 - Obras e instalações .......................................... R$ 5.100,00. 

Ficha: 158. 

Art. 2º - Fica igualmente, Aberto um Crédito adicional na importância de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo na seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Turismo. 

Atividade: 004005.1339200262.020 - Transferência de Recursos a Biblioteca "Maria Alves Geaquinto".

Elemento de Despesa: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais .............................................. R$ 5.100,00. 

Ficha: 108. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.