O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da
despesa a importância de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Projeto: 006.003.2060500211.041 - Construção de Feira do Produtor Rural.
Elementos de Despesas: 4.4.90.51 - Obras e instalações .......................................... R$ 5.100,00.
Ficha: 158.
Art. 2º - Fica igualmente, Aberto um Crédito adicional na importância de R$
5.100,00 (cinco mil e cem reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Turismo.
Atividade: 004005.1339200262.020 - Transferência de Recursos a Biblioteca "Maria Alves
Geaquinto".
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais .............................................. R$ 5.100,00.
Ficha: 108.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.