"Atribui denominação de logradouro Público do Município de Jerônimo Monteiro - ES."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de "Rua ARGENTINO BARBOZA DE OLIVEIRA", o trecho com inicio na Rua Nelson Ferreira da Silva até o seu final. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.