O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc.
V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica
deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada ”25 de Agosto” a rua projetada 5(sem
saída), com início na Rua Domingos Giry de Castro, situada no Bairro
Paraná, Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.