O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de
R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio
Ambiente, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Turismo.
Atividade: 004005.1339200262.019 - Transferência de Recursos para Blocos Carnavalescos
do Município.
Elemento de Despesa:
3.3.50.41 - Contribuições ................................................................................................ R$ 3.000,00.
Ficha: 107.
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Atividade: 006004.1545200222.040 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.
Elemento de Despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo ................................................................................. R$ 7.000,00.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................................... R$
13.000,00.
Ficha: 190 e 192.
Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes da anulação das seguintes dotações:
Órgão: Gabinete do Prefeito.
Atividade: 002001.0412200022.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
Elemento de Despesa:
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Física ........................................ R$ 4.000,00.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica .................................... R$ 4.000,00.
Ficha: 18 e 19.
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Projeto: 006002.2266100201.038 -Aquisição de Área para Pólo Industrial.
Elemento de Despesa:
4.4.90.61 - Aquisição de imóveis ................................................................................. R$ 10.000,00.
Projeto: 006.003.2060500211.041 - Construção de feira do produtor rural.
Elementos de Despesas:
4.4.90.51 - Obras e instalações ..................................................................................... R$ 5.000,00.
Ficha: 155 e 158.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.