"Concede Gratificação aos funcionários efetivos membros da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido gratificação aos funcionários efetivos, membros da Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente durante o período em que for membro, não se incorporando a remuneração e nem servindo para cálculo a titulo de concessão de qualquer vantagem e/ou gratificação prevista em Lei, cujo percentual incidirá sobre o valor do piso da carreira do cargo que ocupa, da seguinte forma:

Presidente - 40% (quarenta por cento) 

Membro - 30% (trinta por cento) 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.