O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido gratificação aos funcionários efetivos, membros da
Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente durante o período em que for membro,
não se incorporando a remuneração e nem servindo para cálculo a titulo de concessão de
qualquer vantagem e/ou gratificação prevista em Lei, cujo percentual incidirá sobre o valor
do piso da carreira do cargo que ocupa, da seguinte forma:
Presidente - 40% (quarenta por cento)
Membro - 30% (trinta por cento)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.