O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de ESCOLA MUNICIPAL, as
Escolas Unidocente Estaduais previstas nos Convênios de
Municipalização do Ensino Fundamental nº 009/98 de 27 de maio
de 1998 e 173/05 de 18 de julho de 2005, localizadas neste
Município, conforme abaixo discriminadas:
- Escola Municipal “Júlio Catein”, na localidade de Caeté;
- Escola Municipal Varginha, na localidade de Córrego do
Inhame;
- Escola Municipal “João Damasceno”, na localidade de
Papagaio;
- Escola Municipal Gironda, na localidade de Gironda;
- Escola Municipal Varjão, na localidade de Varjão;
- Escola Municipal Sertão, na localidade de Sertão;
- Escola Municipal Santa Maria, na localidade de Santa Maria;
- Escola Municipal Santa Maria do Norte, na localidade de
Santa Maria do Norte;
- Escola Municipal Panamá, na localidade de Panamá;
- Escola Municipal Fazenda Velha, na localidade Fazenda Velha;
- Escola Municipal Santa Cruz, na localidade de Santa Cruz;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.