"Atribui denominação de próprios do Município de Jerônimo Monteiro-ES."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado de ESCOLA MUNICIPAL, as Escolas Unidocente Estaduais previstas nos Convênios de Municipalização do Ensino Fundamental nº 009/98 de 27 de maio de 1998 e 173/05 de 18 de julho de 2005, localizadas neste Município, conforme abaixo discriminadas:

- Escola Municipal “Júlio Catein”, na localidade de Caeté; 

- Escola Municipal Varginha, na localidade de Córrego do Inhame; 

- Escola Municipal “João Damasceno”, na localidade de Papagaio;

- Escola Municipal Gironda, na localidade de Gironda; 

- Escola Municipal Varjão, na localidade de Varjão; 

- Escola Municipal Sertão, na localidade de Sertão; 

- Escola Municipal Santa Maria, na localidade de Santa Maria; 

- Escola Municipal Santa Maria do Norte, na localidade de Santa Maria do Norte;

- Escola Municipal Panamá, na localidade de Panamá; 

- Escola Municipal Fazenda Velha, na localidade Fazenda Velha; 

- Escola Municipal Santa Cruz, na localidade de Santa Cruz; 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.