O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública, a
Associação dos Moradores de Papagaio, Vila Cruzeiro e Quinta
Turma – AMPAVIQUE.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.