O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo
Monteiro, no Estado do Espírito Santo, compreendendo as
Administrações Direta e Indireta, incluindo o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro (SAAE), o Regime Próprio de
Previdência Social de Jerônimo Monteiro (RPPS) e o Poder Legislativo
Municipal, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.950.000,00
(Treze milhões, novecentos e cinqüenta mil reais) para o exercício
financeiro de 2006.
Art. 2º - As Receitas decorrerão da arrecadação dos
tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com
a Legislação em vigor, conforme segue:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária | R$ 773.000,00 |
Receita de Contribuições | R$ 230.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 225.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 558.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 10.245.600,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 118.600,00 |
Dedução para o FUNDEF | R$ 1.087.200,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES (Receita Corrente
Líquida) | R$ 11.063.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens | R$ 40.000,00 |
Transferências de Capital | R$ 2.847.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | R$ 2.887.000,00 |
RECEITA TOTAL | R$ 13.950.000,00 |
Art. 3º - As Despesas fixadas à conta dos recursos de
todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o
seguinte desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÃO
Legislativa | R$ 546.306,00 |
Judiciária | R$ 42.400,00 |
Administração | R$ 2.646.925,00 |
Assistência Social | R$ 750.975,00 |
Previdência Social | R$ 627.000,00 |
Saúde | R$ 2.349.480,00 |
Educação | R$ 3.182.950,00 |
Cultura | R$ 166.250,00 |
Urbanismo | R$ 300.000,00 |
Habitação | R$ 170.000,00 |
Saneamento | R$ 1.726.000,00 |
Agricultura | R$ 661.000,00 |
Comunicações | R$ 15.000,00 |
Energia | R$ 210.900,00 |
Desporto e Lazer | R$ 91.575,00 |
Encargos Especiais | R$ 432.108,00 |
Reserva de Contingência | R$ 31.131,00 |
TOTAL GERAL | R$ 13.950.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃO
Poder Legislativo | R$ 546.306,00 |
Poder Executivo | R$ 13.403.694,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ 262.050,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças | R$ 1.477.064,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes e Turismo | R$ 3.465.775,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social | R$ 750.975,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
Obras Públicas e Transportes | R$ 2.292.350,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ 2.349.480,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável | R$ 661.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Social | R$ 56.000,00 |
Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo
Monteiro | R$ 627.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto | R$ 1.462.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 13.950.000,00 |
Art. 4º - As dotações orçamentárias serão movimentadas
pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.
Art. 5º - Integram a presente Lei os Orçamentos:
I- Fiscal;
II- Da Seguridade Social;
III- Do SAAE
IV- DO RPPS
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir
insuficiências em outras dotações até o limite de 1% (um por cento)
da despesa fixada nesta Lei, com autorização do Legislativo.
Art. 7º - A execução dos orçamentos constantes desta Lei
obedecerão as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Exercício de 2006.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.