"Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2006 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e Indireta, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro (SAAE), o Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro (RPPS) e o Poder Legislativo Municipal, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.950.000,00 (Treze milhões, novecentos e cinqüenta mil reais) para o exercício financeiro de 2006.

Art. 2º - As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, conforme segue: 

RECEITAS CORRENTES 

Receita Tributária
R$ 773.000,00
Receita de Contribuições
R$ 230.000,00
Receita Patrimonial
R$ 225.000,00
Receita de Serviços
R$ 558.000,00
Transferências Correntes
R$ 10.245.600,00 
Outras Receitas Correntes
R$ 118.600,00
Dedução para o FUNDEF
R$ 1.087.200,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES (Receita Corrente Líquida) 
R$ 11.063.000,00 


RECEITAS DE CAPITAL 

Alienação de Bens
R$ 40.000,00
Transferências de Capital
R$ 2.847.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
R$ 2.887.000,00 
RECEITA TOTAL
R$ 13.950.000,00


Art. 3º - As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:

DESPESAS POR FUNÇÃO 

Legislativa
R$ 546.306,00
Judiciária
R$ 42.400,00
Administração
R$ 2.646.925,00 
Assistência Social
R$ 750.975,00
Previdência Social
R$ 627.000,00 
Saúde
R$ 2.349.480,00
Educação
R$ 3.182.950,00 
Cultura
R$ 166.250,00
Urbanismo
R$ 300.000,00
Habitação
R$ 170.000,00
Saneamento
R$ 1.726.000,00
Agricultura
R$ 661.000,00
Comunicações
R$ 15.000,00
Energia
R$ 210.900,00
Desporto e Lazer
R$ 91.575,00
Encargos Especiais
R$ 432.108,00
Reserva de Contingência
R$ 31.131,00
TOTAL GERAL 
R$ 13.950.000,00


DESPESAS POR ÓRGÃO 

Poder Legislativo
R$ 546.306,00
Poder Executivo
R$ 13.403.694,00
Gabinete do Prefeito
R$ 262.050,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
R$ 1.477.064,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo 
R$ 3.465.775,00
Secretaria Municipal de Ação Social
R$ 750.975,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
R$ 2.292.350,00
Secretaria Municipal de Saúde
R$ 2.349.480,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
R$ 661.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
R$ 56.000,00
Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro
R$ 627.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
R$ 1.462.000,00
TOTAL GERAL
R$ 13.950.000,00


Art. 4º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.

Art. 5º - Integram a presente Lei os Orçamentos: 

I- Fiscal; 

II- Da Seguridade Social; 

III- Do SAAE 

IV- DO RPPS 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir insuficiências em outras dotações até o limite de 1% (um por cento) da despesa fixada nesta Lei, com autorização do Legislativo. 

Art. 7º - A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerão as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2006.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.