"Fica Transferido o Dia do Município, Para o Dia 28 de Novembro, e dá Outras Providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica transferida a data comemorativa do Dia do Município, de 04 de junho para o Dia 28 de novembro, de acordo com a Lei Estadual nº1.1416/58, datada de 28 de novembro de 1958, da Assembléia Legislativa que dispõe sobre o desmembramento e a emancipação do Município de Jerônimo Monteiro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.