O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica transferida a data comemorativa do Dia
do Município, de 04 de junho para o Dia 28 de novembro, de
acordo com a Lei Estadual nº1.1416/58, datada de 28 de
novembro de 1958, da Assembléia Legislativa que dispõe sobre o
desmembramento e a emancipação do Município de Jerônimo
Monteiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.