O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 301.275,00 (trezentos e um mil,
duzentos e setenta e cinco reais) para aquisição de uma Pá
carregadeira, através da criação da seguinte dotação:
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 003 – Extensão Rural.
Projeto: 2060600211 – Aquisição de Patrulha Mecanizada.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.001 – Equipamentos e material
permanente.
Valor: R$ 301.275,00
Art. 2º - Para a cobertura da dotação aberta no artigo
anterior, o montante de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e
dois mil e quinhentos reais), concedido pelo MAPA – Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, será fonte de
recurso, juntamente com a contrapartida deste Município no
valor de R$ 8.775,00 (oito mil, setecentos e setenta e cinco
reais), sendo esta proveniente das anulações das seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 002 – Edificações Públicas.
Projeto: 1545100201.032 – Construção e extensão de redes de
iluminação pública.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e instalações.
Ficha: 00167
Valor: R$ 3.775,00.
Unidade Orçamentária: 003 – Extensão Rural
Projeto: 2060600211.042 – Construção e ampliação de redes de
eletrificação rural.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e instalações.
Ficha: 00169.
Valor: R$ 5.000,00
Art. 3º - Fica autorizado crédito adicional suplementar,
após a aprovação e abertura do crédito adicional especial,
para remanejamento de dotação orçamentária, caso seja
necessário acrescentar à dotação criada valor suficiente à
execução do montante de recursos para a realização do pleito.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em contrário.