"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 301.275,00 (trezentos e um mil, duzentos e setenta e cinco reais) para aquisição de uma Pá carregadeira, através da criação da seguinte dotação:

Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 003 – Extensão Rural. 

Projeto: 2060600211 – Aquisição de Patrulha Mecanizada.  

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.001 – Equipamentos e material permanente.

Valor: R$ 301.275,00 

Art. 2º - Para a cobertura da dotação aberta no artigo anterior, o montante de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), concedido pelo MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, será fonte de recurso, juntamente com a contrapartida deste Município no valor de R$ 8.775,00 (oito mil, setecentos e setenta e cinco reais), sendo esta proveniente das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. 

Unidade Orçamentária: 002 – Edificações Públicas. 

Projeto: 1545100201.032 – Construção e extensão de redes de iluminação pública.

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e instalações.

Ficha: 00167

Valor: R$ 3.775,00. 

Unidade Orçamentária: 003 – Extensão Rural 

Projeto: 2060600211.042 – Construção e ampliação de redes de eletrificação rural.

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e instalações. 

Ficha: 00169. 

Valor: R$ 5.000,00 

Art. 3º - Fica autorizado crédito adicional suplementar, após a aprovação e abertura do crédito adicional especial, para remanejamento de dotação orçamentária, caso seja necessário acrescentar à dotação criada valor suficiente à execução do montante de recursos para a realização do pleito.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.