Denomina ”1º de Maio” a Rua Projetada B2, Bairro Centro, no município de Jerônimo Monteiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada ”1º de Maio” a rua projetada B2, que se inicia na Rua Suíço Gaspar e término na Rua Rafael Vargas Faria, no Bairro Centro, neste município de Jerônimo Monteiro.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.