"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) para repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, através da criação da seguinte dotação: 

Órgão: 002 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral. 

Projeto: 0412200052 – Repasses de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó. 

Elemento de Despesa: 3.3.50.41.000 – Contribuições. 

Valor: R$ 6.000,00. 

Art. 2º - Para cobertura deste crédito adicional especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 002 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral. 

Projeto: 0412200052.005 – Manut. das ativ. da Secret. Munic. de Administração e Finanças.

Elemento de Despesa: 3.1.90.07.000 – Contribuições a entidades fechadas de previdência. 

Ficha: 00029. 

Valor: R$ 5.500,00. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.