O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos
reais) para repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, através da
criação da seguinte dotação:
Órgão: 002 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral.
Projeto: 0412200052 – Repasses de recursos ao Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do
Caparaó.
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.000 – Contribuições.
Valor: R$ 6.000,00.
Art. 2º - Para cobertura deste crédito adicional especial,
será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 002 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral.
Projeto: 0412200052.005 – Manut. das ativ. da Secret. Munic.
de Administração e Finanças.
Elemento de Despesa: 3.1.90.07.000 – Contribuições a entidades
fechadas de previdência.
Ficha: 00029.
Valor: R$ 5.500,00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em contrário.