O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, em cumprimento ao disposto no Artigo 49 da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
modificar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Obras
Públicas, Agricultura e Meio Ambiente, a qual passará a ser
denominada de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
Obras Públicas e Transportes (SEMDUR).
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.