"Da Nova Nomenclatura a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, em cumprimento ao disposto no Artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a modificar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente, a qual passará a ser denominada de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes (SEMDUR).

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.