O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc.
V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica
deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam denominadas “21 de Abril” as ruas projetadas 1 e
2(sem saída), que se iniciam do lado esquerdo e lado direito com a Rua
Francisco Tibúrcio, no Bairro Pedregal, neste município de Jerônimo
Monteiro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.