Denomina ”21 de Abril” as Ruas Projetadas 1 e 2, Bairro Pedregal, no município de Jerônimo Monteiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1°. Ficam denominadas “21 de Abril” as ruas projetadas 1 e 2(sem saída), que se iniciam do lado esquerdo e lado direito com a Rua Francisco Tibúrcio, no Bairro Pedregal, neste município de Jerônimo Monteiro. 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.